A atualizacao da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) trouxe uma mudanca historica para o mundo do trabalho no Brasil: a partir de maio de 2025, todas as empresas sao obrigadas a incluir o mapeamento e o gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que sao riscos psicossociais?
Sao fatores do ambiente de trabalho que podem causar danos a saude mental dos trabalhadores. Incluem:
- Assedio moral e sexual
- Sobrecarga de trabalho e metas inatingiveis
- Falta de autonomia e microgerenciamento excessivo
- Isolamento social no ambiente de trabalho
- Inseguranca no emprego e comunicacao agressiva
- Burnout (Sindrome do Esgotamento Profissional, CID-11)
O que as empresas devem fazer
A NR-1 atualizada exige que o PGR inclua uma avaliacao especifica de riscos psicossociais, com identificacao de fatores de risco, plano de acoes preventivas e indicadores de monitoramento. Empresas que nao se adequarem estao sujeitas a autuacoes do Ministerio do Trabalho, multas e ate interdicoes.
Direitos dos trabalhadores
Trabalhadores que desenvolvem transtornos mentais comprovadamente ligados ao ambiente de trabalho podem ter direito a:
- Estabilidade provisoria apos afastamento por doenca ocupacional
- Indenizacao por danos morais e materiais
- Auxilio-doenca acidentario (B91) com recolhimento de FGTS durante o afastamento
- Aposentadoria por invalidez em casos graves e irreversiveis
