Cadastro Nacional de Agressores Domesticos: o que a Lei 15.395/2025 muda na protecao de vitimas

A Lei 15.395, de 24 de janeiro de 2025, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher. Mantido pelo Conselho Nacional de Justica (CNJ), o cadastro reune dados de todas as pessoas condenadas com transito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha em qualquer lugar do Brasil.

Como funciona o cadastro

O banco de dados contem nome, qualificacao, fotografia, tipificacao do crime, pena aplicada e data da condenacao do agressor. Podem consultar o cadastro: juizes, membros do Ministerio Publico, delegados de policia e defensores publicos. A consulta e feita de forma sigilosa e os dados nao sao publicos.

Impacto pratico para vitimas

  • Medidas protetivas mais rapidas: Juizes podem verificar se o agressor ja tem condenacoes anteriores em outros estados, fundamentando decisoes mais rigorosas
  • Identificacao de reincidentes: Agressores que mudam de cidade ou estado nao escapam mais do historico criminal
  • Fortalecimento da acusacao: Na Assistencia da Acusacao, o advogado da vitima pode requerer a consulta ao cadastro para demonstrar padrao de violencia
  • Decisoes sobre regime de pena: A reincidencia comprovada via cadastro influencia o regime de cumprimento de pena e a possibilidade de liberdade provisoria

O papel da Atos Notariais

A defesa de mulheres em situacao de violencia domestica e um dos pilares do escritorio Atos Notariais. Atuamos como assistentes da acusacao, garantindo que a voz da vitima seja ouvida em todas as fases do processo criminal. Com a criacao do cadastro nacional, temos mais um instrumento para buscar justica e protecao efetiva.

Se voce esta em situacao de violencia, ligue para o 180 (Central de Atendimento a Mulher, gratuito, 24h) ou entre em contato conosco com total sigilo.