A Lei 15.402/2026 alterou dispositivos do Codigo Penal e da Lei de Execucao Penal relativos a dosimetria da pena e regime de cumprimento para crimes contra o Estado Democratico de Direito. A lei faz parte de uma tendencia mais ampla de endurecimento penal que se consolidou entre 2025 e 2026.
Principais alteracoes
- Circunstancias agravantes ampliadas: Novos criterios para majoracao da pena-base quando o crime envolve violencia contra instituicoes publicas ou visa a subversao da ordem democratica
- Regime de progressao mais restritivo: Exigencia de cumprimento de parcela maior da pena para progressao de regime nos crimes tipificados
- Restricoes a beneficios: Limitacao de saida temporaria e liberdade condicional para condenados por crimes graves contra o Estado
Reflexos na atuacao do escritorio
Embora a Lei 15.402/2026 tenha como alvo primario crimes politicos, as alteracoes na sistematica de dosimetria e execucao penal criam precedentes que podem influenciar a interpretacao judicial em outras areas — inclusive na Assistencia da Acusacao em casos de violencia domestica.
A tendencia de endurecimento penal se soma ao Cadastro Nacional de Agressores Domesticos (Lei 15.395/2025) e a jurisprudencia crescente que reconhece a violencia domestica como grave violacao de direitos fundamentais. Para vitimas que atuam como assistentes da acusacao, esses marcos legislativos ampliam as possibilidades de responsabilizacao efetiva do agressor.
